sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Texto relacionado à Midias da Educação


Será que o ruído, assim como a poluição do ar, água e solo, pode também ser rotulado como poluente?



O ruído é tão poluente quanto qualquer um dos que já foram estudados no Ecolnews. Obviamente, difere em alguns pontos, como nocividade e objeto de contaminação, entretanto, isso não lhe descaracteriza a natureza jurídica de poluente determinada.



Afeta principalmente a saúde das pessoas, cessa a sua propagação (e não efeitos) como a extinção da sua fonte e pode ser evitado, porque existe tecnologia para tanto o que por problemas metajurídicos não é exigido ou, se o é, não é praticado, sem uma punição justa pelo desrespeito à norma.



Os seus efeitos sobre o homem podem ser graduados em três grupos diferentes:



- simples perturbações (intensidade de 30 a 60 db);
- perigosas perturbações, como efeitos mentais e vegetativo (60 a 90 db) e
- alterações da saúde com transtornos dos mais variados tipos (auditivo, vascular, stress, cardíacos, etc.) causados pela intensidade de 90 a 120 db praticados prolongadamente.



Há que restar claro que o ruído, ainda que imperceptivelmente, provoca tais conseqüências nefastas à saúde, ou seja, a sua ação é sorrateira. Estudos recentes comprovaram que abaixo de 56 db não se percebem as moléstias, que por sua vez aparecem em um a cada dez indivíduos. Apesar de afetar inicialmente o sistema auditivo, o ruído não se contenta em espraiar tão somente ali os seus nocivos efeitos.



A Poluição Sonora hoje é tratada como uma contaminação atmosférica através da energia (energia mecânica ou acústica). Tem reflexos em todo o organismo e não apenas no aparelho auditivo. Ruídos intensos e permanentes podem causar vários distúrbios, alterando significativamente o humor e a capacidade de concentração nas ações humanas. Provoca interferências no metabolismo de todo o organismo com riscos de distúrbios cardiovasculares, inclusive tornando a perda auditiva, quando induzida pelo ruído, irreversível.

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